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Pernambuco

LEI Nº 13.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13597/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito suplementar no valor de R$ 5.359.072,00 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, setenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Sexto Termo Aditivo ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 051/2006, de 20.08.2008, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/SPPE, e o Governo do Estado de Pernambuco/PE, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e Emprego/SEJE, objetivando a indicação de recursos financeiros para o exercício de 2008, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado no Anexo II da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANDRÉ SAMICO DE MELO CORREIA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

Atividade:11.128.0251.1878-Programa Estadual de Qualificação Social e Profissional1.144.500,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01021.144.500,00
Atividade:11.334.0251.1879-Intermediação de Emprego2.410.928,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01022.097.508,00
4.4.90.00-Investimentos0102313.420,00
Atividade:11.334.0251.1885-Estudo e Pesquisa na Área de Emprego - PED1.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01021.000.000,00
Atividade:11.331.0251.1888-Seguro Desemprego803.644,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0102699.170,00
4.4.90.00-Investimentos0102104.474,00
TOTAL5.359.072,00

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.941.178,00
1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES4.941.178,00
1760.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS4.941.178,00
1761.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES4.941.178,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL417.894,00
2400.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL417.894,00
2470.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS417.894,00
2471.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES417.894,00
2471.99.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO417.894,00
TOTAL5.359.072,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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