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Pernambuco

LEI Nº 13.596, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13596/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.654.877,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes de diversos convênios, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, classificados no Anexo II da presente Lei, especificados a seguir:

Extratos dos Convênios nºs 2.773/2007 e 3111/2007, de 31.12.2007, que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Pernambuco, objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS;

Extrato do Convênio nº 3040/2007, de 31.12.2007, que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Pernambuco, objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente para às Unidades de Atenção Especializadas em Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

Projeto:10.302.0511.2145-Reequipagem da Rede de Referência Estadual8.654.877,00
4.4.90.00-Investimentos02428.654.877,00
TOTAL8.654.877,00

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL8.654.877,00
2400.00.00Transferências de Capital8.654.877,00
2470.00.00Transferências de Convênios8.654.877,00
2471.00.00Transferência de Convênio da União e de suas Entidades8.654.877,00
2471.01.00Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS8.654.877,00
2471.01.01Convênios com o Fundo Nacional de Saúde - FNS8.654.877,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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