Pernambuco
LEI Nº 13.591, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
Nº 13591/2008
Altera o valor das gratificações criadas pela Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – SÍMBOLO GEPC
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Delegacia Seccional (GEPC - 1) | 26 | 1.735,00 |
| Delegacia Especializada/Coordenação de Plantão (GEPC - 2) | 38 | 1.275,00 |
| Delegacia de Nível I /Adjunto de Delegacia Especializada (GEPC - 3) | 119 | 1.100,00 |
| Delegacia de Nível II (GEPC - 4) | 107 | 985,00 |
| Delegacia de Nível III (GEPC - 5) | 53 | 870,00 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC) | 44 | 1.735,00 |
| Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1) | 19 | 1.275,00 |
| Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC - 2) | 147 | 1.100,00 |
| Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3) | 157 | 870,00 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Chefe do GTA (GAT) | 1 | 1.735,00 |
| Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1) | 6 | 1.275,00 |
| Operador e Mecânico GTA (GAT-2) | 20 | 870,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.