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Pernambuco

LEI Nº 13.587, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13587/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Convênio nº 00171/2007, de 31/12/2007, celebrado entre a Secretaria de Educação Superior e a Fundação Universidade de Pernambuco, objetivando dar apoio ao Projeto de Interiorização da Universidade de Pernambuco - Redimensionamento da infra-estrutura dos cinco campus da UPE no interior do Estado e estender a sua atuação com a criação de um campus no Município de Arcoverde, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ARISTIDES MONTEIRO NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00406 - Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto:12.364.0065.0073-Construção e Ampliação de Unidades de Ensino11.000.000,00
4.4.90.00-Investimentos024211.000.000,00
Atividade:12.364.0068.0075-Promoção e Expansão do Ensino de Graduação1.500.000,00
4.4.90.00-Investimentos02421.500.000,00
TOTAL12.500.000,00

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL12.500.000,00
2400.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL12.500.000,00
2470.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS12.500.000,00
2471.00.00TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES12.500.000,00
2471.99.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO12.500.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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