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Pernambuco

LEI Nº 13.586, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13586/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 8.660.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto:12.361.0483.2232-Expansão e Melhoria da Rede Escolar5.000.000,00
4.4.90.00-Investimentos01095.000.000,00
Projeto:12.361.0483.2253-Implantação de Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual1.660.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01051.660.000,00
Atividade:12.361.0483.2234-Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional2.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01012.000.000,00
TOTAL8.660.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto:12.361.0483.2232-Expansão e Melhoria da Rede Escolar1.220.000,00
4.4.50.00-Investimentos01051.220.000,00
Atividade:12.361.0483.2250-Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino2.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01012.000.000,00
Atividade:12.361.0484.2270-Ensino Fundamental de Qualidade440.000,00
4.4.90.00-Investimentos0105440.000,00
Projeto:12.362.0584.2832-Criação e Implementação de Centros de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional5.000.000,00
4.4.90.00-Investimentos01095.000.000,00
TOTAL8.660.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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