Pernambuco
LEI Nº 13.575, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
Nº 13575/2008
Modifica a Lei nº 13.032, de 14 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 13.341, de 27 de novembro de 2007, e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º .............................................................................................................
"Art. 8º .............................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.