Pernambuco
LEI Nº 13.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13571/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
| Atividade: | 12.361.0483.2237 | - | Fortalecimento da Gestão Escolar | 20.000.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0109 | 7.200.000,00 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0109 | 12.800.000,00 | |
| TOTAL | 20.000.000,00 |
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
__________________________________________________________________________ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
__________________________________________________________________________
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.000.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 20.000.000,00
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 20.000.000,00
1724.00.00 Transferências Multigovernamentais 20.000.000,00
1724.01.00 Transferências de Recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB 20.000.000,00 ___________________________________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.