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Pernambuco

LEI Nº 13.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Nº 13571/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", especificado no Anexo II da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:12.361.0483.2237-Fortalecimento da Gestão Escolar20.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01097.200.000,00
4.4.90.00-Investimentos010912.800.000,00
TOTAL20.000.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

__________________________________________________________________________ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

__________________________________________________________________________

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.000.000,00

1700.00.00 Transferências Correntes 20.000.000,00

1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 20.000.000,00

1724.00.00 Transferências Multigovernamentais 20.000.000,00

1724.01.00 Transferências de Recursos do

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação - FUNDEB 20.000.000,00 ___________________________________________________________________________

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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