Pernambuco
LEI Nº 13.565 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13565/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade: 04.122.0201.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
1.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.500.000,00
Atividade: 04.122.0399.2004 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional ao Programa Chapéu de Palha 2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 2.000.000,00
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TOTAL 3.500.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto: 04.451.0074.0767 - Ações de Infra-Estrutura 2.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0116 2.000.000,00
Projeto: 17.512.0074.1514 - Ações de Saneamento Básico 1.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.500.000,00
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TOTAL 3.500.000,00
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.