Pernambuco
LEI Nº 13.560, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13560/2008
Transfere atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE; cria cargos comissionados e funções gratificadas; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| CDA - 3 | Direção Superior - 3 | 01 |
| CDA - 4 | Direção Superior - 4 | 01 |
| CDA - 5 | Direção Superior - 5 | 06 |
| CAA - 2 | Cargo Apoio e Assessoramento - 2 | 02 |
| FGS - 1 | Função Gratificada de Supervisão - 1 | 11 |
| FGS - 2 | Função Gratificada de Supervisão - 2 | 06 |
| FGS - 3 | Função Gratificada de Supervisão - 3 | 03 |
| TOTAL | - | 30 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.