Pernambuco
LEI Nº 13.555, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13555/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
| Atividade: | 12.361.0483.2234 | - | Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional | 34.500.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0109 | 34.500.000,00 | |
| TOTAL | 34.500.000,00 |
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
___________________________________________________________________________CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
___________________________________________________________________________
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 34.500.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 34.500.000,00
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 34.500.000,00
1724.00.00 Transferências Multigovernamentais 34.500.000,00
1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB 34.500.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.