Pernambuco
LEI Nº 13.551, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13551/2008
Altera a Lei nº 13.092, de 21 de setembro de 2006, que dispõe sobre o recebimento de recursos pelos Institutos de Polícia Científica, pelos Campus de Ensino da Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES -PE e pelas Organizações Militares Estaduais – OMEs da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Os recursos a serem administrados serão provenientes do tesouro, da arrecadação de Taxas de Fiscalização e Utilização dos Serviços Públicos de competência dos Institutos e da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI do Corpo de Bombeiros e dos recursos provenientes de Convênios de Receita.
........................................................................................................................."
"Art. ................................................................................................................. Não será considerado fracionamento de despesas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, o somatório das despesas com aquisição de bens ou contratação de obras e serviços da mesma natureza quando realizadas durante o mesmo período por mais de uma unidade administrativa."
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.