Pernambuco
LEI Nº 13.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13547/2008
Denomina Rodovia Vereador Carlos Alberto Madureira a Rodovia PE-35.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.