Pernambuco
LEI Nº 13.532, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13532/2008
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 23 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Veda aos estabelecimentos comerciais, situados no Estado de Pernambuco, a exigência de tempo mínimo de abertura de conta bancária para recebimento de pagamento mediante cheque, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.