Pernambuco
LEI Nº 13.520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13520/2008
Modifica a Lei nº 12.671, de 07 de outubro de 2004, que concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.112,49 (um mil cento e doze reais e quarenta e nove centavos), aos dependentes de Marcos Tadeu Borges, ex-Agente de Polícia SP - 09, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Agente de Polícia SP - 10, a contar de 19 de outubro de 2001: RILMA DA CUNHA MONTEIRO BORGES, viúva, e seus filhos menores, RODOLFO TADEU MONTEIRO BORGES, JETRO TADEU MONTEIRO BORGES, e MARCOS TADEU BORGES FILHO, por ela representados, e a ELIZABETE MARIA FRANCISCO, companheira, e seus filhos menores DIOGO FRANCISCO BORGES e DANUBIA FRANCISCO BORGES, por ela representados.
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.