Pernambuco
LEI Nº 13.519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13519/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta
Atividade: 12.122.0217.1160 - Gestão Administrativa das Ações da
Secretaria de Educação 6.800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.800.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 6.800.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0483.2250 - Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino 6.800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.800.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 6.800.000,00
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.