Pernambuco
LEI Nº 13.516, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 13516/2008
Altera a Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, que institui a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Relativamente ao estabelecimento comercial atacadista de tecidos ou artigos de armarinho, nos termos do art. 2º, I, devem ser observadas as seguintes normas:
...........................................................................................................................
1. até 29 de junho de 2008, de saída interna destinada a indústria de confecção; (REN)
2. no período de 01 de abril a 29 de junho de 2008, de saída interna para estabelecimento comercial; (ACR)
3. a partir de 30 de junho de 2008, de saída interna, independentemente do destinatário; (ACR)
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
........................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.