Pernambuco
LEI Nº 13.509, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 13509/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEIDE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0483.2237 - Fortalecimento da Gestão Escolar 4.400.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 4.400.000,00
Atividade: 12.362.0484.2271 - Ampliação da Oferta e Melhoria do Ensino
Médio com Foco na Formação Cidadã Intregado à
Educação Profissional 600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00
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TOTAL 5.000.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0483.2250 - Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual
de Ensino 600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00
Atividade: 12.361.0483.2234 - Desenvolvimento da Ações
Complementares de Inclusão Educacional 4.400.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0109 4.400.000,00
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TOTAL 5.000.000,00
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.