Pernambuco
LEI Nº 13.506, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 13506/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 24000 | - | SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS | ||
| 00209 | - | Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO | ||
| Projeto: | 00209.185440258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 763.000 |
| 4.4.90 - FNT 0106 | - | Investimentos | 763.000 |
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| T O T A L | 763.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.