Pernambuco
LEI Nº 13.504, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 13504/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0483.2237.0000 - Fortalecimento da Gestão Escolar 17.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 17.000.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 17.000.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0217.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao FUNAFIN 17.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 17.000.000,00
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TOTAL 17.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.