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Pernambuco

LEI Nº 13.500, DE 3 DE JULHO DE 2008.

Nº 13500/2008

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Altera dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo únicoExclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 18.424,65 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos)."
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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