Pernambuco
LEI Nº 13.500, DE 3 DE JULHO DE 2008.
Nº 13500/2008
Altera dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º ............................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.