Pernambuco
LEI Nº 13.489, DE 1º DE JULHO DE 2008.
Nº 13489/2008
(Regulamentada pelo Decreto n° 32.460, de 10 de outubro de 2008.)
Autoriza a concessão dos benefícios que indica, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias vítimas de situação de emergência decorrente das chuvas ocorridas nos meses de março, abril e maio de 2008, e determina providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.