Pernambuco
LEI Nº 13.483, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
Nº 13483/2008
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental Oceanário de Pernambuco e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.