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Pernambuco

LEI Nº 13.483, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

Nº 13483/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental Oceanário de Pernambuco e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisas e Preservação Ambiental Oceanário de Pernambuco, Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 01.888.264/0001-96, com sede à Rua Benigno Cordeiro Galvão, 900 - Jaguaribe - Ilha de Itamaracá - Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2008.

GUILHERME UCHOA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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