Pernambuco
LEI Nº 13.478, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Nº 13478/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:12.361.0484.2270 - Ensino Fundamental de Qualidade 90.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0109 90.000.000,00
Atividade: 12.362.0484.2271 - Ampliação da Oferta e Melhoria do Ensino Médio com
Foco na Formação Cidadã, Integrado à Educação Profissional 5.000.000,00
3.1.90.00. -Pessoal e Encargos Sociais 0109 5.000.000,00
Atividade: 12.361.0493.2229 - Educação Escolar Indígena e Cidadania 5.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0109 5.000.000,00
______________________________________________________________________
TOTAL 100.000.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| FONTE | VALOR |
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 28.846.0217.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação
ao FUNAFIN 100.000.000,00
3.1.91.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0109 100.000.000,00
_______________________________________________________________________
TOTAL 100.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.