Pernambuco
LEI Nº 13.473, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Nº 13473/2008
(Revogada pelo art. 1° da Lei n° 15.941, de 12 de dezembro de 2016, produzindo seus efeitos no prazo de 90 dias contados a partir do período fiscal subsequente ao da mencionada publicação.)
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.