Pernambuco
LEI Nº 13.471, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Nº 13471/2008
Modifica a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, que autoriza a instituição de campanha de conscientização sobre tributos no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei consistirá na troca, pelos consumidores finais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de documentos fiscais, por cupons numerados, que poderão servir de ingresso em eventos esportivos ou culturais e para programas de premiações junto a escolas públicas estaduais e a instituições não governamentais, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde e assistência social, nos termos de Regulamento.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.