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Pernambuco

LEI N° 13.465, DE 9 DE JUNHO DE 2008

Nº 13465/2008

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00403-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Projeto:00403.133920209.0638-Implementação das Unidades Culturais no Estado1.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes200.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos800.000
Atividade:00403.133920209.0640-Promoção de Eventos do Calendário Turístico Cultural do Estado12.700.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
3.3.50.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes11.700.000
Atividade:00403.133920573.2592-Dinamização das Células Culturais nas Escolas da Rede do Ensino do Estado2.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes2.400.000
Atividade:00403.133920333.1267-Implementação das Ações do FUNCULTURA para Produção e Promoção da Cultura11.900.000
3.3.40.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes1.000.000
3.3.90.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes9.400.000
4.4.90.00 - FNT 0248-Investimentos1.500.000

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TOTAL28.000.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119-Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto:00403.203340048.1821-Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR19.589.800
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes5.798.600
4.4.50.00 - FNT 0102-Investimentos13.791.200
Atividade:00403.041210201.0172-Elaboração de Estudos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos214.300
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes214.300

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TOTAL19.804.100

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IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita “Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1000.00.00RECEITAS CORRENTES8.195.900
1100.00.00Receita Tributária8.195.900
1110.00.00Impostos8.195.900
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação8.195.900
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação8.195.900
1113.02.01ICMS8.195.900
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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