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Pernambuco

LEI Nº 13.460, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Nº 13460/2008

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no Estado de Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos profissionais da área de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As unidades de saúde pública e privada, no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a afixar, diariamente, a escala de plantão dos profissionais da área de saúde, identificados pelas suas respectivas especialidades.
Parágrafo únicoA escala de plantão dos profissionais da área de saúde de que trata esta Lei, deverá ser afixada em local de fácil visualização à entrada das unidades de saúde pública e privada para conhecimento dos usuários e da população em geral.
Art. 2.
O usuário e a população em geral, poderão denunciar o descumprimento desta lei, mediante número telefônico destinado a receber reclamações e denúncias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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