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Pernambuco

LEI Nº 13.459, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Nº 13459/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica denominada de ‘Empresário João Santos Filho’ a Rodovia PE-017, localizada entre a PE – 007 (Jaboatão) e a BR – 101 (Muribeca), no município de Jaboatão dos Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se de ‘Empresário João Santos Filho’ a Rodovia PE-017, localizada entre a PE – 007 (Jaboatão) e a BR – 101 (Muribeca), no município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ELINA CARNEIRO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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