Pernambuco
LEI N° 13.455, DE 26 DE MAIO DE 2008.
Nº 13455/2008
Denomina Escola Estudante Juarez Felizardo Pereira, a Escola Estadual localizada no Sítio Caruá, perímetro rural do município de Serrita - PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.