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Pernambuco

LEI N° 13.455, DE 26 DE MAIO DE 2008.

Nº 13455/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Escola Estudante Juarez Felizardo Pereira, a Escola Estadual localizada no Sítio Caruá, perímetro rural do município de Serrita - PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Escola Estudante Juarez Felizardo Pereira”, a Escola Estadual localizada no Sítio Caruá, perímetro rural do município de Serrita – PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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