Pernambuco
LEI Nº 13.450, DE 22 DE MAIO DE 2008.
Nº 13450/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de climatização de ar nos ambientes de natureza pública ou privada, como forma de prevenção aos males acometidos à saúde pública e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.