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Pernambuco

LEI Nº 13.448, DE 19 DE MAIO DE 2008.

Nº 13448/2008

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Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos comissionados e das funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da ARPE, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II da presente Lei.
Parágrafo únicoO Regulamento e o Manual de Serviços da ARPE deverão ser alterados, por força da presente Lei, estabelecendo a denominação, as atribuições e as vinculações dos cargos comissionados criados pela presente Lei.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS

SÍMBOLOQUANTIDADE
CDA-501
CAA-301
CAA-401
TOTAL03

ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM EXTINTAS

SÍMBOLOQUANTIDADE
CAA-602
CAA-703
FGS-102
FGS-201
FGS-301
FGA-102
TOTAL11

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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