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Pernambuco

LEI Nº 13.447, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Nº 13447/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica denominada "Barragem do Siriji Dona Anita Moraes", a Barragem localizada no município de Vicência – PE, conhecida por Barragem do Siriji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Barragem do Siriji Dona Anita Moraes", a Barragem localizada no município de Vicência – PE, conhecida por Barragem do Siriji.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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