Pernambuco
LEI Nº 13.446, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Nº 13446/2008
Dispõe sobre a execução dos Hinos Nacional e de Pernambuco, por ocasião do hasteamento das respectivas bandeiras, nos atos oficiais e protocolares do Estado, e, nos eventos festivos religiosos, desportivos, escolares e demais, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.