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Pernambuco

LEI Nº 13.445, DE 12 DE MAIO DE 2008.

Nº 13445/2008

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Reajusta os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Parágrafo únicoO percentual de que trata o caput deste artigo estende-se aos inativos e pensionistas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2008.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de maio de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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