Pernambuco
LEI Nº 13.444, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Nº 13444/2008
Obriga os estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e prestadores de serviços, situados no Estado de Pernambuco, cujas portas sejam equipadas com detectores de metal, a afixarem aviso aos portadores de marca-passo, e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de maio de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.