Pernambuco
LEI Nº 13.443, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Nº 13443/2008
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 92 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a fixação de mapa rodoviário do Estado de Pernambuco, nos postos de combustíveis localizados em estradas estaduais e federais, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de maio de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.