Pernambuco
LEI Nº 13.425, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Nº 13425/2008
Modifica o artigo 3º da Lei nº 13.074, de 19 de julho de 2006, e alteração, que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Para fins de dispêndio anual com o pagamento da dívida fundada, nela abrangidas obrigações principais e acessórias, com período de carência de 03 (três) anos e um período de amortização de 20 (vinte) anos, serão considerados a amortização principal, os juros, a correção cambial e os demais encargos e condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo firmado pelo Estado de Pernambuco e pelo BID."
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.