Pernambuco
LEI Nº 13.423, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
Nº 13423/2008
Autoriza o Ministério Público do Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras pro vidências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de abril de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.