Pernambuco
LEI Nº 13.421, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13421/2008
Denomina o trecho da Rodovia PE-09, que liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó a praia de Porto de Galinhas em Ipojuca, de Rodovia Wilson de Queiroz Campos Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE D E CASTRO ELITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.