Pernambuco
LEI Nº 13.418, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13418/2008
Denomina o trecho da Rodovia PE – 38, que liga a PE – 60 ao distrito de Nossa Senhora do Ó, de Antônio Geraldo de Souza Leão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.