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Pernambuco

LEI Nº 13.418, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

Nº 13418/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o trecho da Rodovia PE – 38, que liga a PE – 60 ao distrito de Nossa Senhora do Ó, de Antônio Geraldo de Souza Leão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Antônio Geraldo de Souza Leão, o trecho da PE-38 que liga a PE-60 ao Distrito de Nossa Senhora do Ó, em Ipojuca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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