Ao Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA compete:Ipromover, planejar, estimular, supervisionar, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento agropecuário, de assistência técnica e extensão rural, de infra-estrutura hídrica, de produção de bens e serviços agropecuários e de classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco, em especial para o desenvolvimento agropecuário;
IIapoiar e subsidiar, tecnicamente, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado na concepção, implementação e monitoramento da política estadual de pesquisa e desenvolvimento agropecuário; de assistência técnica e extensão rural; de infra-estrutura hídrica; de produção de sementes, mudas, matrizes e reprodutores animais; e de classificação de produtos de origem vegetal, e respectivos subprodutos e resíduos;
IIIprestar serviços a entidades públicas e privadas, mediante prévio ajuste.
§ 1ºTodos os programas, projetos e atividades de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, direta e indireta, compreendidos dentre as competências de que trata o caput deste artigo deverão ser submetidos, previamente, a exame e aprovação por parte do IPA.
§ 2ºA aprovação dos programas, projetos e atividades indicados no parágrafo anterior dependerá de comprovação de alocação de recursos, próprios ou de terceiros, destinados à respectiva finalidade.