Pernambuco
LEI Nº 13.413, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13413/2008
Fica denominada "Rodovia José da Costa Porto", a PE 170, que liga os Municípios de Lajedo a Canhotinho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.