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Pernambuco

LEI Nº 13.413, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

Nº 13413/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica denominada "Rodovia José da Costa Porto", a PE 170, que liga os Municípios de Lajedo a Canhotinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia José da Costa Porto", a PE 170, que liga os Municípios de Lajedo a Canhotinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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