Pernambuco
LEI Nº 13.409, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13409/2008
Altera a Lei nº 12.797, de 29 de abril de 2005, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o direito de uso da área de 2,9852 ha., integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado."
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.