Pernambuco
LEI Nº 13.400, DE 3 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13400/2008
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.