Pernambuco
LEI Nº 13.392, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13392/2007
Altera a tributação do ICMS relativa à operação realizada com embalagens para margarina ou creme vegetal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.