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Pernambuco

LEI Nº 13.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 13388/2007

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Obriga os Hospitais Públicos e Privados, com atendimento de urgência, a afixarem placa informativa sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hospitais públicos e privados situados no Estado de Pernambuco, que possuam atendimento de urgência, ficam obrigados a afixarem placa ou cartaz com informações sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Parágrafo únicoO cartaz ou a placa deverá ser afixado em local visível, nos setores de emergência dos hospitais.
Art. 2.
A placa ou o cartaz de que trata o artigo anterior, deverá conter as seguintes informações:
Iquem tem direito a receber o seguro;
IIo prazo para requerer o pedido de indenização;
IIIos valores do seguro obrigatório:
a)em caso de morte;
b)em caso de invalidez permanente;
c)em casos que ensejem o reembolso de despesas médicas e hospitalares;
IVo endereço eletrônico e o número de telefone da central de atendimento DPVAT da FENASEG ou outro órgão ou entidade que vier a substituí-la no fornecimento das informações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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