Pernambuco
LEI Nº 13.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13388/2007
Obriga os Hospitais Públicos e Privados, com atendimento de urgência, a afixarem placa informativa sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.