Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.380, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 13380/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade Obra de Maria (OPUS MARIAE).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a Associação Comunidade Obra de Maria (OPUS MARIAE), com sede na cidade do Recife.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições contrárias.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.