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Pernambuco

LEI Nº 13.378, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 13378/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria os cargos que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Servidores da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único da presente Lei, cujos requisitos de provimento, síntese de atribuições, jornada de trabalho e valor de vencimento são os constantes da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos ora criados se dará de acordo com a disponibilidade financeira da ATI, observando-se o limite fixado para os gastos com despesa de pessoal determinado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBORA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO ÚNICO

CargoQuantitativo
Analista Consultor de TIC40
Analista de Aplicações de TIC46
Analista de Informações de TIC06
Analista de Suporte de TIC16

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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