Pernambuco
LEI Nº 13.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13376/2007
Dispõe sobre o processo de Produção do Queijo Artesanal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANGÊLO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.