Pernambuco
LEI Nº 13.370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13370/2007
Autoriza a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.